Educação

O que muda com a lei que obriga prefeituras a levantar demanda por vagas em creches

A norma tem como objetivo garantir que mais crianças de zero a três anos estejam matriculadas em instituições públicas de ensino; hoje, são cerca de 40%

Foto: Altemar Alcantara/Semcom
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O presidente Lula (PT) sancionou na sexta-feira 3, uma lei que obriga as prefeituras a realizarem um levantamento anual da demanda por vagas em creches no país, com o objetivo de ampliar a matrícula de crianças de zero a três anos. 

Atualmente, pelo menos 2,3 milhões de crianças de até 3 anos de idade não frequentam creches diante da dificuldade de acesso ao serviço, de acordo com dados do IBGE divulgados pela organização Todos pela Educação neste ano. Apenas 40% das crianças nessa faixa etária estão estudando, cerca de 4,7 milhões.

A nova norma foi publicada na edição desta segunda-feira 6, do Diário Oficial da União (DOU).

A legislação está alinhada com o cumprimento da Meta nº 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê que até o final deste ano, mais 1,3 milhão de crianças estejam nas creches. 

A ideia é que, por meio dos dados formulados e divulgados pelos municípios, o Executivo priorize o repasse de recursos federais às regiões com maior urgência no acesso à educação infantil

A nova lei estabelece que as verbas repassadas pela União devem ser destinadas à expansão da infraestrutura física e das creches. Por sua vez, as prefeituras devem contar com apoio estadual e federal para formular e divulgar os números anuais.

Com base nessas informações, os governos locais devem organizar listas de espera, priorizando as famílias em situação socioeconômica desfavorável e em casos de monoparentalidade. Além disso, a lei determina que o acesso às listas de espera e os critérios de atendimento devem ser públicos.

A legislação também prevê que a demanda por vagas em creches seja contabilizada não apenas pela busca ativa, mas também por meio de cruzamento de informações de diferentes sistemas governamentais, como saúde e assistência social.

Após essa fase de levantamento, os municípios devem planejar a expansão das vagas em parceria com o governo federal. Os sistemas de ensino também devem estabelecer diretrizes para monitorar o acesso e a permanência das crianças na educação infantil, com atenção especial aos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família

A proposta sancionada hoje por Lula teve origem em um projeto de lei de 2020, de autoria do ex-deputado federal Pedro Cunha Lima (PB), e foi aprovada pelo Senado em setembro de 2023. Posteriormente, o texto passou por alterações no Senado e foi analisado pelos deputados, que aprovaram as mudanças. A norma foi então sancionada pelo presidente, sem vetos.

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